Integrada ª Presidencia do conselho de Ministros e actualmente soluço tutela hum
do Gabineteda Secretaria de Estado da Igualdade , Uma CIG e hum dos Mecanismos Parágrafo Governamentais hum
Igualdade de Género .
A CIG, criada º Pelo Decreto-Lei n 164/2007 de 3 de Maio, sucede NAS
atribuições da Comissao Igualdade Um Pará e Parágrafo OS Direitos das Mulheres
(CIDM)[1] e Estrutura da
de Missão Contra a Violência Doméstica e um Integração Como hum
atribuições relativas à Promoção dum
igualdade da Comissao nao eh Parágrafo Igualdade e SEM Trabalho Emprego .
A Temperatura CIG UMA Missão de garantir UMA EXECUÇÃO das Políticas Públicas nao
Âmbito da Cidadania
e da Promoção e Defesa da igualdade de gênero.
PROSSEGUE A CIG Como seguintes atribuições :
a) APOIAR UM Elaboração da Política global e sectorial com Incidência
ª Promoção da
Cidadania e da igualdade de Gênero e Participar NA SUA EXECUÇÃO ;
b) Elaborar Propostas normativas , emitir INTERVIR e Pareceres , nsa
termos da lei , nsa
dominios transversalizados da Educação hum Parágrafo Cidadania, da igualdade
e nao Discriminação
Entre Homens e Mulheres , da Protecção da Maternidade e da paternidade ,
conciliação da
da Vida Profissional, Pessoal e familiar de Mulheres e Homens e Fazer
Combate Às Formas
Violência de Género e de Apoio de vitimas de Como ;
c) PROMOVER UM Parágrafo Educação Cidadania um ;
d) Acções de Sensibilização da Opinião Pública PROMOVER e de adopção
de Boas Práticas
relativas à igualdade de Gênero , paritária à Participação nd Vida Económica ,
Política social,
e familiar e hum AO Combate Situações de Discriminação , nomeadamente atraves de
Apoios Governamentais Organizações Não UMA e de Prémios de Qualidade ;
e) MANTER UMA Opinião Pública informada e sensibilizada com recurso EAo Meios de
Comunicação Social, à Edição de Publicações e à Manutenção de hum centro de
Documentação e de Biblioteca Especializados ;
f) Desenvolver hum Serviço Jurídico de Informação, Apoio Jurídico e psicossocial e
Garantia do Acesso AO Direito, especialmente NAS Situações de Discriminação e de
Violência de Gênero ;
Assegurar g ) Como das Modalidades de Participação e institucional
Organizações Não - Governamentais
concorram Que Pará Um Realização das Políticas de igualdade e Cidadania
de Gênero , Bem
Como conferir Competências Técnicas e certificar qualidades de
Pessoas e e entidades envolvidas
Promoção e Defesa da Cidadania da ND e da igualdade de Gênero ;
h) Cooperar com Organizações de Âmbito Comunitário e Internacional e
Organismos com
congéneres Estrangeiros , nenhum tendão NAS Vista Participar orientacoes Grandes
Comunitárias e
Internacionais relativas a Cidadania e igualdade de Género e PROMOVER UM
SUA implementação
Um nível Nacional.
O Conselho Consultivo e presidido Pelo MEMBRO do Governo com tutela
Sobre UMA CIG e, Na Sua Ausência , Pela Presidente.
Composição do conselho Consultivo :
· Presidente da CIG
· Vice- Presidente da CIG
· Secção Interministerial
· Secção das Organizações Não Governamentais
· Grupo Técnico- Científico
[1] A CIDM , criada Pelo Decreto-Lei n. º 166/91 , de 9 de Maio, sucedeu à
Comissao da Condição Feminina , institucionalizada Pelo Decreto-Lei n. º 485/77 ,
de 17 de Novembro JÁ anteriormente , Uma condição , nao entanto , se encontrava Actividade in .
d) Acções de Sensibilização da Opinião Pública PROMOVER e de adopção
de Boas Práticas
relativas à igualdade de Gênero , paritária à Participação nd Vida Económica ,
Política social,
e familiar e hum AO Combate Situações de Discriminação , nomeadamente atraves de
Apoios Governamentais Organizações Não UMA e de Prémios de Qualidade ;
e) MANTER UMA Opinião Pública informada e sensibilizada com recurso EAo Meios de
Comunicação Social, à Edição de Publicações e à Manutenção de hum centro de
Documentação e de Biblioteca Especializados ;
f) Desenvolver hum Serviço Jurídico de Informação, Apoio Jurídico e psicossocial e
Garantia do Acesso AO Direito, especialmente NAS Situações de Discriminação e de
Violência de Gênero ;
Assegurar g ) Como das Modalidades de Participação e institucional
Organizações Não - Governamentais
concorram Que Pará Um Realização das Políticas de igualdade e Cidadania
de Gênero , Bem
Como conferir Competências Técnicas e certificar qualidades de
Pessoas e e entidades envolvidas
Promoção e Defesa da Cidadania da ND e da igualdade de Gênero ;
h) Cooperar com Organizações de Âmbito Comunitário e Internacional e
Organismos com
congéneres Estrangeiros , nenhum tendão NAS Vista Participar orientacoes Grandes
Comunitárias e
Internacionais relativas a Cidadania e igualdade de Género e PROMOVER UM
SUA implementação
Um nível Nacional.
O Conselho Consultivo e presidido Pelo MEMBRO do Governo com tutela
Sobre UMA CIG
e, Na Sua Ausência , Pela Presidente.
Composição do conselho Consultivo :
· Presidente da CIG
· Vice- Presidente da CIG
· Secção Interministerial
· Secção das Organizações Não Governamentais
· Grupo Técnico- Científico
Estrutura Nuclear e Competências
Centros de Competências da CIG
Competências dos Centros da CIG
Plano de Actividades 2009
Aprovado Pela Secretaria de Estado da Igualdade , in 16 de Junho de 2010
Relatório de Actividades 2009
Relatório de Actividades 2009
Plano de Actividades 2009
DOCUMENTAÇÃO | |
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Igualdade de Género in Portugal 2009
FONTE : https://www.cig.gov.pt/