Violênica nas Autarquias

Violênica nas Autarquias

Trata-se de uma violência não integrar as mulheres eleitas nos seus respectivos lugares.

 

Este texto foi escrito no sentido de ser dito no Congresso Federativo no Porto,

mas não fui eleita, daí o publicar em todos os meus contactos.

 

 Bom Dia/ Boa Tarde

 Caros amigos e camaradas

O que me traz aqui é uma denúncia urgente que se impõe fazer.

Diz respeito á Lei da Paridade.

Temos uma Lei sobre a Paridade em que a maior parte dos Órgãos de Juntas

 de Freguesias não cumpre. Estive a fazer uma pesquisa no site www.freguesias.pt

 e é de pasmar. Escrevam o site: www.freguesias.pt

 Existem centenas de freguesias que não cumprem a Paridade, principalmente

nos Executivos. De Bragança ao Algarve, passando por Lisboa e pelo Porto.

Em todo o território Nacional. Executivos de 3 homens, 5 homens etc.

 Aqui por exemplo em Lousada a freguesia de Souselas o Executivo e a Assembleia

 ao todo 12 elementos e só homens. Este é um exemplo perfeitamente aleatório.

 Podia ser outra qualquer, existem às centenas. Há quem me diga que no interior

do País as mulheres não aderem á política, mas é mentira.

Aqui no Porto as mulheres não aderem á política?

 Claro que aderem, e se as não houvesse no Partido haveria independentes.

 O que eu sei é que os cabeças de lista convidam mulheres para colorir as listas,

as familiares ou amigas que no dia da tomada de posse assinam a renúncia

 e ficam só homens nos órgãos autárquicos. O PS tem uma grande responsabilidade

de fazer cumprir a Lei que aprovou no Parlamento para que não continuem a gozar

 com as mulheres, porque há uma grande falta de ética e falta de respeito

para com os 52 por cento das mulheres que são chamadas a votar.

 As mulheres merecem ser tratadas com respeito. Isto passa-se na grande maioria

 dos Executivos e também em muitas Assembleias. Falo de centenas de Executivos.

 E muitos são do PS.

 Existe um grande machismo e falta de vontade política.

 Já não falo de 50 % a que devíamos ter de representação feminina,

falo apenas da quota de 33%, e mesmo assim é uma pouca vergonha o que

se passa.

 Mais ainda.

 Muitas Câmaras não têm online os nomes das pessoas que formam as juntas

 de Freguesia, para assim não se saber o que se passa.

 Há Câmaras que só têm um texto do Presidente, como que os Órgãos

 eleitos sejam uma só pessoa. Uma pessoa só vale zero.

 È sempre eleita uma equipe. Há muitas freguesias que não disponibilizam os dados.

 Pergunto onde está a revolução tecnológica?

 Os Executivos não têm instrução?

 Os Executivos deviam de ter a escolaridade obrigatória exigida nos dias de hoje.

 Vejam este caso também, já que se fala em mexer na Constituição,

 este é um caso premente também. Há muitos presidentes que como o

 Herman José dizia, só sabem dizer: Sou presidente de junta.

Quanto á Paridade, endereço estas palavras ao Secretário Geral e ao Grupo

 Parlamentar na pessoa de Francisco Assis.

 É preciso fazer-se um diploma com as alterações que são precisas e urgentes fazer.

 Os órgãos eleitos não poderão tomar posse nem exercer quando

 não cumprirem a Paridade.

Que os Cabeças de listas sejam de alguma maneira responsabilizados e

até penalizados por escolherem mulheres para as suas listas já com

 a intenção de elas desistirem.

 Os homens nossos camaradas, e os outros, fazem assim de má fé.

 Não aceitamos este estado de coisas.

 Estamos num estado de Direito, em que deve de ser obrigatório cumprir a Lei.

Existem Departamentos de Mulheres em todo o País que podem nomear mulheres

 para onde houver necessidade. Ou recorrer a independentes. Só que os cabeças

 de listas preferem as familiares ou amigas para poderem manipular melhor,

 isto é um facto. Alerto aqui e não vamos ficar paradas perante estas manobras

 de diversão e de incumprimento da Lei.

 Aproveito para dar conhecimento que a resolução que foi aprovada

 no Conselho de Ministros Nr. 39/2010, faz entrar em vigor a

Conselheira Local para a Igualdade para colmatar esta mesma lacuna.

 Seria bom que as Autarquias puzessem em prática.

 Nós estamos atentas.

 Tenho dito.

Isaura França ( Senhora da Hora - Matosinhos)

 

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 Lei da Paridade (Lei orgânica nº 3/2006):

 Estabelece que as listas para a Assembleia da República,

para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais são compostas de

 modo a assegurar a representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos.

 Ao criar a Lei da Paridade, o Partido Socialista quer convictamente afirmar que:

 • Todas as listas para as eleições Europeias, para a Assembleia da República

e para as Autarquias Locais têm que ser representativas da sociedade em que vivemos;

 • Mulheres e Homens, em Paridade, devem partilhar as responsabilidades

na decisão política;

 • Não se podem admitir às eleições listas compostas quase exclusivamente

 por Homens ou por Mulheres;

 • A Lei da Paridade obriga a que, pelo menos um terço dos candidatos,

 sejam Mulheres ou Homens;

 • As listas apresentadas às eleições “não podem conter mais de dois

 candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da lista”,

ou seja, não podem estar seguidos numa lista três candidatos do mesmo sexo.

 A Lei da Paridade aplica Sanções - os partidos ou as candidaturas que não

 cumprirem estas regras serão penalizados:

 • a) Se um dos sexos estiver representado numa lista em percentagem

 inferior a 20%, será reduzida a subvenção pública que o Estado paga a

esse partido, ou a essa candidatura. Receberão menos 50% do que lhes caberia receber;

 • b) Se um dos sexos estiver representado em percentagem superior a 20%,

mas inferior aos 33,3% estabelecidos na Lei, essa redução na subvenção

 pública será de 25%;

 • c) Se colocarem três candidatos do mesmo sexo seguidos numa lista,

 sofrerão uma penalização de 50% na subvenção a que teriam direito.

 Excepções à Lei da Paridade: Só serão admitidas excepções à Lei da Paridade

na composição das listas para as freguesias com 750 ou menos eleitores e para

 os órgãos dos municípios com 7500 ou menos eleitores.

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