Violênica nas Autarquias
Trata-se de uma violência não integrar as mulheres eleitas nos seus respectivos lugares.
Este texto foi escrito no sentido de ser dito no Congresso Federativo no Porto,
mas não fui eleita, daí o publicar em todos os meus contactos.
Bom Dia/ Boa Tarde
Caros amigos e camaradas
O que me traz aqui é uma denúncia urgente que se impõe fazer.
Diz respeito á Lei da Paridade.
Temos uma Lei sobre a Paridade em que a maior parte dos Órgãos de Juntas
de Freguesias não cumpre. Estive a fazer uma pesquisa no site www.freguesias.pt
e é de pasmar. Escrevam o site: www.freguesias.pt
Existem centenas de freguesias que não cumprem a Paridade, principalmente
nos Executivos. De Bragança ao Algarve, passando por Lisboa e pelo Porto.
Em todo o território Nacional. Executivos de 3 homens, 5 homens etc.
Aqui por exemplo em Lousada a freguesia de Souselas o Executivo e a Assembleia
ao todo 12 elementos e só homens. Este é um exemplo perfeitamente aleatório.
Podia ser outra qualquer, existem às centenas. Há quem me diga que no interior
do País as mulheres não aderem á política, mas é mentira.
Aqui no Porto as mulheres não aderem á política?
Claro que aderem, e se as não houvesse no Partido haveria independentes.
O que eu sei é que os cabeças de lista convidam mulheres para colorir as listas,
as familiares ou amigas que no dia da tomada de posse assinam a renúncia
e ficam só homens nos órgãos autárquicos. O PS tem uma grande responsabilidade
de fazer cumprir a Lei que aprovou no Parlamento para que não continuem a gozar
com as mulheres, porque há uma grande falta de ética e falta de respeito
para com os 52 por cento das mulheres que são chamadas a votar.
As mulheres merecem ser tratadas com respeito. Isto passa-se na grande maioria
dos Executivos e também em muitas Assembleias. Falo de centenas de Executivos.
E muitos são do PS.
Existe um grande machismo e falta de vontade política.
Já não falo de 50 % a que devíamos ter de representação feminina,
falo apenas da quota de 33%, e mesmo assim é uma pouca vergonha o que
se passa.
Mais ainda.
Muitas Câmaras não têm online os nomes das pessoas que formam as juntas
de Freguesia, para assim não se saber o que se passa.
Há Câmaras que só têm um texto do Presidente, como que os Órgãos
eleitos sejam uma só pessoa. Uma pessoa só vale zero.
È sempre eleita uma equipe. Há muitas freguesias que não disponibilizam os dados.
Pergunto onde está a revolução tecnológica?
Os Executivos não têm instrução?
Os Executivos deviam de ter a escolaridade obrigatória exigida nos dias de hoje.
Vejam este caso também, já que se fala em mexer na Constituição,
este é um caso premente também. Há muitos presidentes que como o
Herman José dizia, só sabem dizer: Sou presidente de junta.
Quanto á Paridade, endereço estas palavras ao Secretário Geral e ao Grupo
Parlamentar na pessoa de Francisco Assis.
É preciso fazer-se um diploma com as alterações que são precisas e urgentes fazer.
Os órgãos eleitos não poderão tomar posse nem exercer quando
não cumprirem a Paridade.
Que os Cabeças de listas sejam de alguma maneira responsabilizados e
até penalizados por escolherem mulheres para as suas listas já com
a intenção de elas desistirem.
Os homens nossos camaradas, e os outros, fazem assim de má fé.
Não aceitamos este estado de coisas.
Estamos num estado de Direito, em que deve de ser obrigatório cumprir a Lei.
Existem Departamentos de Mulheres em todo o País que podem nomear mulheres
para onde houver necessidade. Ou recorrer a independentes. Só que os cabeças
de listas preferem as familiares ou amigas para poderem manipular melhor,
isto é um facto. Alerto aqui e não vamos ficar paradas perante estas manobras
de diversão e de incumprimento da Lei.
Aproveito para dar conhecimento que a resolução que foi aprovada
no Conselho de Ministros Nr. 39/2010, faz entrar em vigor a
Conselheira Local para a Igualdade para colmatar esta mesma lacuna.
Seria bom que as Autarquias puzessem em prática.
Nós estamos atentas.
Tenho dito.
Isaura França ( Senhora da Hora - Matosinhos)
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Lei da Paridade (Lei orgânica nº 3/2006):
Estabelece que as listas para a Assembleia da República,
para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais são compostas de
modo a assegurar a representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos.
Ao criar a Lei da Paridade, o Partido Socialista quer convictamente afirmar que:
• Todas as listas para as eleições Europeias, para a Assembleia da República
e para as Autarquias Locais têm que ser representativas da sociedade em que vivemos;
• Mulheres e Homens, em Paridade, devem partilhar as responsabilidades
na decisão política;
• Não se podem admitir às eleições listas compostas quase exclusivamente
por Homens ou por Mulheres;
• A Lei da Paridade obriga a que, pelo menos um terço dos candidatos,
sejam Mulheres ou Homens;
• As listas apresentadas às eleições “não podem conter mais de dois
candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da lista”,
ou seja, não podem estar seguidos numa lista três candidatos do mesmo sexo.
A Lei da Paridade aplica Sanções - os partidos ou as candidaturas que não
cumprirem estas regras serão penalizados:
• a) Se um dos sexos estiver representado numa lista em percentagem
inferior a 20%, será reduzida a subvenção pública que o Estado paga a
esse partido, ou a essa candidatura. Receberão menos 50% do que lhes caberia receber;
• b) Se um dos sexos estiver representado em percentagem superior a 20%,
mas inferior aos 33,3% estabelecidos na Lei, essa redução na subvenção
pública será de 25%;
• c) Se colocarem três candidatos do mesmo sexo seguidos numa lista,
sofrerão uma penalização de 50% na subvenção a que teriam direito.
Excepções à Lei da Paridade: Só serão admitidas excepções à Lei da Paridade
na composição das listas para as freguesias com 750 ou menos eleitores e para
os órgãos dos municípios com 7500 ou menos eleitores.
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